Política de Sustentabilidade Ambiental

1. FINALIDADE

A NAXSYS reconhece a imprescindibilidade de se defender o meio ambiente, consciente de que o comportamento empresarial deve se pautar na longevidade de recursos do meio ambiente e na proteção da natureza.

Com esse intuito, elaborou-se a presente Política Ambiental (“Política”), que visa a definir os princípios de atuação para a gestão do meio ambiente e do capital natural no que concerne às atividades econômicas praticadas pela NAXSYS.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A aplicação da Política se estende a todos os colaboradores da NAXSYS, englobando seus funcionários, sejam eles sob o regime de emprego ou terceirização, seus fornecedores e seus clientes. Todos eles devem estar alinhados às diretrizes principais da Política, com a ciência de que o seu descumprimento, em qualquer grau, ensejará auditoria interna, realizada pela NAXSYS.

3. DIRETRIZES DA POLÍTICA AMBIENTAL DA NAXSYS BRASIL

Como ponto de partida, a NAXSYS parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável elencados pela Organização das Nações Unidas (ONU), ciente de seu papel de colaboração para o atendimento destes objetivos até os prazos estipulados pelas autoridades governamentais que compõem a ONU¹.

Além disso, a NAXSYS, em atenção às Políticas Ambientais vigentes na governança pautada pela Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e ao seu nicho de clientes, atende aos Guiding Principles de Sustentabilidade Automotiva Global², além do Sistema de Gerenciamento de Terceiros (SG3) de seus clientes.

Sem prejuízo a estas diretrizes, a NAXSYS também se pauta pelo cumprimento dos marcos legais e regulatórios concernentes ao meio-ambiente, emanadas da Constituição Federal de 1988:

  • Lei 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico;
  • Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
  • Lei 6.938/1981, que institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente;
  • Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • Decreto Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
  • Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.

    4. LINHAS DE ATUAÇÃO

    Para colocar em prática o seu compromisso com o meio ambiente e promover a sustentabilidade ambiental, a NAXSYS define as seguintes linhas de atuação, que se aplicam a todas as suas atividades e negócios e que integram os processos internos de tomada de decisão:

    a) Priorizar processos em que seja reduzida a zero a emissão de gás de efeito estufa, caso seja possível, considerando-se os meios de transporte para a prestação dos serviços da NAXSYS;
    b) Monitorar, controlar e minimizar, apropriadamente, as emissões de outros gases que contribuam para a poluição do ar local, primando pela qualidade do ar;
    c) Priorizar progressivamente as matrizes energéticas de fontes renováveis, em concomitância com o aumento do fornecimento universal, moderno e a preços acessíveis pelos órgãos governamentais competentes, visando a aumentar a eficiência energética de suas operações;
    d) Promover um conjunto de procedimentos e atividades na rotina da NAXSYS para tornar o consumo energético da empresa mais eficiente, promovendo redução do consumo total de energia, especialmente no que diz respeito aos processos de produção de suportes e hastes elétricas;
    e) Fazer uso racional e sustentável da água, gerindo os riscos relacionados à sua escassez e assegurando-se de que a água utilizada retorne ao meio nas condições desejadas, em respeito à Política Nacional de Recursos Hídricos e aos 3 R’s da sustentabilidade: reduzir, reutilizar e reciclar;
    f) Aplicar, nos processos produtivos, a sistemática de produção e consumo sustentável, visando ao reaproveitamento de insumos e de materiais para a redução de resíduos, especialmente isopor, papelão, metal e madeira, matérias-primas envolvidas nos procedimentos da empresa, além de administrar o seu descarte de maneira sustentável, com o intuito de reduzir o impacto ambiental da NAXSYS;
    g) No caso de a empresa vir a lidar com substâncias restritas em processos produtivos, investigar substitutos adequados ou evitar a sua utilização, visando uma gestão química responsável;
    h) Promover gestão ambiental que aplique as diretrizes assinaladas no tópico 3 da presente Política e que coloque o meio ambiente no centro da tomada de decisões, de modo a (i) avaliar os riscos ambientais das atividades realizadas pela NAXSYS, (ii) geri-los, assim como seus impactos, mediante mecanismos de monitoramento, como controle e auditoria interna, e (iii) fomentar a formação ambiental dos colaboradores, designados ao tópico 2 da presente Política;
    i) Garantir transparência nas atividades e ações da empresa, sobretudo concernentes à gestão ambiental, e disponibilizar, a quem possa interessar, informações sobre seu desempenho em meio ambiente;
    j) Conscientizar os funcionários da NAXSYS para o cumprimento e implementação da presente Política, estabelecendo objetivos, programas e planos que possam fomentar o aprimoramento contínuo dos processos e práticas da NAXSYS em matéria ambiental;
    k) Monitorar atividades e operações de todos os fornecedores que integrem o processo produtivo da NAXSYS, no que diz respeito à observância de regras de sustentabilidade ambiental, aí incluídas informações sobre as matérias-primas utilizadas, as emissões de gás de efeito estufa, o consumo de energia e água, além da gestão, em si, dos recursos naturais demandados para a produção do produto ou prestação do serviço adquirido pela NAXSYS;
    l) Priorizar fornecedores que respeitem as regras de sustentabilidade ambiental previstas nesta Política.

    5. CANAL DE DÚVIDAS, INFORMAÇÕES E CONTATO

    Em caso de dúvida sobre interpretação da presente Política, favor enviar e-mail para sustentabilidade@naxsysbrasil.com.br.

  • ¹ Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.

    ² Disponível em: Guiding-Principles.pdf (drivesustainability.org).

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